ESCOLAS
COMO FACILITADORAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Ednalda Gonçalves Barbosa*
Nos
últimos anos muito se tem falado sobre o fenômeno da alienação parental,
prática esta ocorrida geralmente após rompimentos conjugais, onde os filhos são
envolvidos nas querelas parentais e passam a ser usados como instrumentos de
vingança direcionados ao genitor não guardião.
A
vasta literatura que versa sobre o assunto dá conta de que se trata de fenômeno
que transcende barreiras de raça, gênero, religião, classe social,
nacionalidade, etc., numa infeliz constatação de que crianças e adolescentes
são revitimizados
constantemente por aqueles que deveriam ser os principais promotores de seu bem
estar.
Aproveitando
este sábado, 25 de abril, eleito como Dia Internacional de Combate à Alienação
Parental, exponho minha intenção de trazer para o debate reflexões acerca da
participação de atores externos à família, que podem colaborar na perpetuação
do fenômeno em discussão.
No
exercício profissional cotidiano, tenho me deparado com situações onde identificamos
a participação de escolas, agindo de maneira por assim dizer “desavisada” e que
reforçam comportamentos considerados alienantes, a saber: não inserção do nome
e demais dados referentes ao outro genitor na documentação escolar; envio de
comunicação apenas ao responsável pela matrícula; aceitação de argumentação do
guardião relativa à proibição de acesso do genitor não guardião no ambiente
escolar, etc.
Felizmente
essas e outras condutas foram levadas em consideração na Lei da Guarda
Compartilhada recentemente aprovada, de modo que a possibilidade de
implementação de multas às escolas foi instituída. Tal mecanismo visa, no meu
entender, servir de alerta para que as escolas não sejam coparticipantes na
perpetuação da Alienação Parental.
- Assistente Social e Terapeuta Familiar do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário