Para podermos primeiro compreender o processo de mediação familiar torna-se necessário que entendamos, primeiro, o que vem a ser uma mediação.
" Mediação é uma técnica para a resolução de conflitos, na qual as partes solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa imparcial e qualificada, que detém um poder de solução limitado e não autoritário o que possibilita aos envolvidos encontrar, voluntariamente, uma solução duradoura e mutuamente aceitável que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar" ( Alencar e Ávila, 2006, Moore, 1998) .
Seguindo essa linha de pensamento podemos dizer que a mediação familiar trabalha para facilitar a comunicação, voltada ao restabelecimento das ligações familiares rompidas.
A postura do mediador familiar caracteriza-se por ser participativa, não interventiva às decisões, e imparcial. Como já diz o próprio nome, o mediador media os conflitos redimensionando as leituras desses, como algo que pode ocorrer em toda família, o caráter provisório desses problemas que não deverão ser vistos apenas como litigiosos.
Percebemos que os familiares chegam na mediação com alta carga emocional e pontos de vistas cristalizados. A função do mediador é ir aos poucos, habilmente, exercitando a desconstrução desses pontos de vistas rígidos, explorando, cooperativamente, as diversas alternativas de solução.
Para uma maior compreensão do processo, apresentamos a seguir os principais passos de uma mediação:
Identificação dos conflitos;
Levantamento de interesses, necessidade e desejos de cada parte;
Esclarecimento das controvérsias e questões;
Construções de opções;
Análise das possíveis soluções;
Negociar as soluções encontradas;
Registro das soluções encontradas;
Realização do termo de acordo entre as partes.
Identificação dos conflitos;
Levantamento de interesses, necessidade e desejos de cada parte;
Esclarecimento das controvérsias e questões;
Construções de opções;
Análise das possíveis soluções;
Negociar as soluções encontradas;
Registro das soluções encontradas;
Realização do termo de acordo entre as partes.
As fases descritas acima tem, na sua vivência, a intencionalidade, de através da redução dos conflitos, se investir em novos modelos de comunicação, com base na clarificação dos pontos específicos em questão, e a construção de acordos de convivência. Para tal, o mediador deve ter presente posturas de facilitação ao processo tais como:
Capacidade de escuta ativa
Capacidade de entrar na relação;
Capacidade de não dramatizar;
Capacidade de resumir a situação;
Capacidade de ter um olhar imparcial e não personalizar os conflitos.
Capacidade de ter um olhar imparcial e não personalizar os conflitos.
Mesmo sabendo que a mediação familiar é voltada à resolução dos conflitos, há situações as quais segundo Ávila ( 2004), a mediação não deve ser indicada, são elas:
Desinteresse da família ou casal em resolver os conflitos
Desinteresse da família ou casal em resolver os conflitos
Desequilíbrio de poder entre as partes;
Alguns casos de violência conjugal ou familiar;
Problemas de saúde mental;
Desrespeito às regras de base de mediação.
Sabemos que a matéria prima da mediação é o conflito. Na mediação familiar observamos, como o conflito manifesto traz em sua dinâmica, além da dificuldade imediata, múltiplos fatores anteriores,que apresentam focos relacionais negativos entre as partes, diferença de valores, crenças...
Faz-se necessário a compreensão e um olhar atento do mediador e dos mediandos acerca dos fatores anteriormente mencionados, uma vez que, na maioria das vezes, explicam as causas do conflito familiar.
O processo mediativo familiar deve incluir o estudo dos aspectos emocionais, com habilidade e neutralidade( representamos o terceiro imparcial), investindo em uma conversação produtiva, que objetive a superação dos problemas de comunicação, mediante a clarificação das questões, buscando uma solução negociada entre as partes
Desrespeito às regras de base de mediação.
Sabemos que a matéria prima da mediação é o conflito. Na mediação familiar observamos, como o conflito manifesto traz em sua dinâmica, além da dificuldade imediata, múltiplos fatores anteriores,que apresentam focos relacionais negativos entre as partes, diferença de valores, crenças...
Faz-se necessário a compreensão e um olhar atento do mediador e dos mediandos acerca dos fatores anteriormente mencionados, uma vez que, na maioria das vezes, explicam as causas do conflito familiar.
O processo mediativo familiar deve incluir o estudo dos aspectos emocionais, com habilidade e neutralidade( representamos o terceiro imparcial), investindo em uma conversação produtiva, que objetive a superação dos problemas de comunicação, mediante a clarificação das questões, buscando uma solução negociada entre as partes
Observamos que a mediação familiar não é terapia familiar. A terapia investe mais nos conteúdos emocionais e psicológicos, reforça um olhar mais aprofundado a si e aos vínculos familiares e a historicidade de cada um, em um contexto de passado, presente e futuro.
A Terapia Familiar é um processo o qual traz como pilar a reflexão, mediante perguntas circulares, nas quais o terapeuta atua dentro de uma postura baseada na complexidade, que difere da objetividade, intersubjetidade que é diferente da neutralidade, e, instabilidade que difere da previsibilidade.
A Terapia Familiar é um processo o qual traz como pilar a reflexão, mediante perguntas circulares, nas quais o terapeuta atua dentro de uma postura baseada na complexidade, que difere da objetividade, intersubjetidade que é diferente da neutralidade, e, instabilidade que difere da previsibilidade.
Para finalizar reforçamos sobre a característica fundamental da mediação: a voluntariedade das partes.
A mediação familiar trabalha os conflitos familiares de forma focal, dentro de um período que consideramos breve, em média de 3 a 8 sessões, encontros nos quais mediador e família investem na melhoria da comunicação, exercita-se caminhos de negociação, sabendo-se que cabe ao mediador facilitar mas não interferir nas decisões dos mediados.
Lígia Oliveira- terapeuta e mediadora de família e casal e psicanalista
Obs- O texto acima teve como base as leituras seguintes:
Mediação Familiar, Manual de Terapia Familiar, volume II ( Porto Alegre:Artmed,2011 ,p. 191-201)
Mediação Familiar: Uma Alternativa para Humanizar o Sistema Judiciário, Pensando Famílias,julho 2008,p-83-97)
Manual de Mediação Judicial, Ministério da Justiça- Brasil- 2009
Manual de Mediação Judicial, Ministério da Justiça- Brasil- 2009