terça-feira, 19 de maio de 2015

ALIENAÇÃO PARENTAL


ESCOLAS COMO FACILITADORAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 

                                                                                                                                                      

Ednalda Gonçalves Barbosa*
 

Nos últimos anos muito se tem falado sobre o fenômeno da alienação parental, prática esta ocorrida geralmente após rompimentos conjugais, onde os filhos são envolvidos nas querelas parentais e passam a ser usados como instrumentos de vingança direcionados ao genitor não guardião.

 

A vasta literatura que versa sobre o assunto dá conta de que se trata de fenômeno que transcende barreiras de raça, gênero, religião, classe social, nacionalidade, etc., numa infeliz constatação de que crianças e adolescentes são revitimizados constantemente por aqueles que deveriam ser os principais promotores de seu bem estar.

 

Aproveitando este sábado, 25 de abril, eleito como Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, exponho minha intenção de trazer para o debate reflexões acerca da participação de atores externos à família, que podem colaborar na perpetuação do fenômeno em discussão.

 

No exercício profissional cotidiano, tenho me deparado com situações onde identificamos a participação de escolas, agindo de maneira por assim dizer “desavisada” e que reforçam comportamentos considerados alienantes, a saber: não inserção do nome e demais dados referentes ao outro genitor na documentação escolar; envio de comunicação apenas ao responsável pela matrícula; aceitação de argumentação do guardião relativa à proibição de acesso do genitor não guardião no ambiente escolar, etc.

Felizmente essas e outras condutas foram levadas em consideração na Lei da Guarda Compartilhada recentemente aprovada, de modo que a possibilidade de implementação de multas às escolas foi instituída. Tal mecanismo visa, no meu entender, servir de alerta para que as escolas não sejam coparticipantes na perpetuação da Alienação Parental.

 

 
  • Assistente Social e Terapeuta Familiar do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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