quarta-feira, 17 de abril de 2013

O Processo do Divórcio- Parte Tres- Participação da Terapia Conjugal




Continuação da Parte Dois

Na terapia de casal quando um dos parceiros procura por ajuda em função de querer tomar uma decisão de separação é essencial que o terapeuta explique para ele a necessidade e importância da participação dos dois nesse processo.
O objetivo da terapia, nesse início, é proporcionar aos dois, uma melhor clarificação da situação conjugal, mediante a exploração das causas dessa tomada de decisão.
É importante salientar que a intenção terapêutica tem como foco tornar mais lenta e cuidadosa essa etapa, para que os parceiros tenham condições de aprofundar seus motivos, sabendo todos, que a responsabilidade das decisões compete apenas ao casal, uma vez que o papel da Terapia Conjugal é facilitar o diálogo, vez que não casa nem descasa ninguém
Assuntos como a participação de cada um, nas dificuldades que levaram aos conflitos, são bem conversados, nessa etapa da terapia, como ainda diálogos que tenham como objetivo perguntas que explorem o futuro. Esses quetionamentos visam ampliar a compreensão do casal no que concerne às consequências de uma separação e também da continuidade do vínculo.
Os casais são singulares. É dentro dessa singularidade que a terapia conjugal trabalha, construindo junto aos clientes suas alternativas de solução.
Em alguns casos,o o terapeuta poderá orientar uma "separação experimental"(MacGoldrick,316), sem implicação legal, visando acalmar os conflitos, e favorecer um olhar menos reativo. Para tal, é preciso que seja acordado com o casal um tempo determinado para esse distanciamento, como também no final do período, seja realizada uma conversa clara e avaliativa a respeito do caminho a seguir.
Uma outra postura terapêutica, que poderá ajudar a melhor compreender os passos a serem dados pelo casal em crise, é o encaminhamento a um mediador conjugal.
A mediação requer que o casal se encontre com uma terceira parte, o mediador, para discutir e negociar alguns ou todos os temas pertinentes à separação, podendo os dois ex-cônjuges participarem na criação dessas alternativas, em vez de repassarem essa etapa para um advogado.
Quando o casal procura a terapia, com a decisão já acertada, o principal norte terapêutico é priorizar assuntos pertinentes a essa etapa tais como: prática da educação dos filhos, arranjos financeiros, relacionamentos com outros familiares da família ampliada, formato da guarda dos filhos, e, essencialmente, investir em formas de comunicação que facilitem as novas realidades que vêm com o divórcio.
Para tal, é necessário que o terapeuta acompanhe as etapas, desse sofrido processo, ajudando os ex- parceiros na facilitação e compreensão das suas escolhas, decisões e consequências,  como ainda lembrando aos pais a necessidade de manter a colaboração e o desenvolvimento dos seus papéis parentais, como pais que priorizam a saúde emocional e afetiva dos seus filhos.
Nós terapeuta familiares sabemos como esse caminho requer habilidades em relação à vivência terapêutica de uma "neutralidade possível," na qual o profissional não se alie a nenhum dos parceiros, ao mesmo tempo que, tecnicamente,se vincule, em alguns momentos, a cada um dos sus membros.
De forma prática e geral avalio que um dos principais objetivos  terapêuticos do processo do divórcio é a exploração compartilhada e efetiva da maneira pela qual o ex-casal vai administrar suas necessidades emocionais, individuais, grupais, parentais, conjugais, financeiras e reorganizar seus múltiplos papéis, funções e relacionamentos...
Esse percurso tem como estrada maior favorecer aos exparceiros a visão e o entendimento das várias etapas desse ciclo, motivando condições possíveis do ex casal, seus filhos e familiares se tornarem participantes mais ativos na criação de uma forma de viver mais saudável.
                            Lígia Oliveira- Terapeuta de casal e família

Base para o texto: As mudanças no ciclo da vida familiar- Uma estrutura para a terapia familiar- Monica MacGoldrick, Porto Alegre, Artmed, 1995

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